A explora��o de f�sseis
remonta aos prim�rdios da civiliza��o, havendo relatos hist�ricos da valoriza��o do
�mbar como objeto de adorno e at� como mat�ria prima para confec��o de m�veis (!) ou
enfeites de casas, sendo mais procurados aqueles que encerravam algum inseto em seu
interior.
Com o desenvolvimento do conhecimento cient�fico e maior entendimento das origens dos
f�sseis come�aram a ser valorizados n�o s� pela beleza, mas cada vez mais pelo seu
significado, sendo ent�o procurados por, al�m de museus e cientistas, tamb�m por
colecionadores e admiradores particulares.
Desta forma
surgiram leis espec�ficas para o controle deste com�rcio em diversos pa�ses, sendo que
muitos reconhecendo o valor econ�mico-social dos f�sseis e o benef�cio que a
explora��o racional e consciente aliada � pesquisa cient�fica poderia fornecer,
criaram leis que permitem esta explora��o e que mant�m a salvo aqueles esp�cimes
�nicos ou de import�ncia �mpar para o estudo cient�fico. Com isto foram criadas
condi��es excepcionais para novas e importantes descobertas nestes pa�ses.
No Brasil, no
s�culo passado a madeira petrificada foi usada na Regi�o Sul, para diversos fins, entre
eles para constru��o de escadas de resid�ncias ou para piso e at� para cercas. Como
j� foi dito, a explora��o de f�sseis tem sido, desde o s�culo passado, realizada de
forma exclusivamente clandestina, �s vezes em �reas de preserva��o ambiental, como no
Rio Grande do Sul, na Chapada do Araripe, e em diversos locais das bacias sedimentares
brasileiras (S�o Paulo, Goi�s, Maranh�o, Tocantins, etc.).
Al�m de n�o
propiciar nenhum benef�cio social ao Pa�s, este com�rcio acaba por despatriar ou
destruir os f�sseis importantes ou �mpares ao estudo da Paleontologia brasileira.
At� a
obten��o pelos mineradores das permiss�es para a lavra de madeira petrificada, n�o
houve (ao que se tem not�cia) nenhuma preocupa��o por parte destes exploradores
clandestinos, ou por quaisquer outros cidad�os, em requerer a pesquisa ou explora��o
legal deste f�ssil ou qualquer outro atrav�s dos tr�mites normais previstos na
Legisla��o Brasileira.
A legisla��o
mineral brasileira em vigor poder� ser consultada nos sites
institucionais por n�s a serem selecionados. |